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Impacts of evolving trade regulations and compliance risks
Publication | Abril 2016
Em 5 de abril de 2016, o Departamento de Justiça ("DOJ") dos EUA anunciou um novo programa piloto de aplicação da Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas Anti-Corrupção no Exterior) ("FCPA") com o objetivo de motivar as empresas a divulgarem voluntariamente violações relacionadas à FCPA, colaborar integralmente com o DOJ durante as investigações e promover uma maior responsabilidade entre os indivíduos e entidades que violem a FCPA e leis correspondentes. No programa, uma empresa que: (1) divulgar voluntariamente uma violação suspeita; (2) colaborar integralmente com o DOJ em todas as etapas da investigação e durante todo o processo; e (3) implementar as medidas corretivas apropriadas, poderá obter uma redução de até 50% da multa estipulada nas diretrizes para sentenças nos EUA (United States Sentencing Guidelines "USSG"). Além disso, a empresa que atender às exigências do programa poderá ser dispensada da obrigação de nomear um monitor. O programa está em vigor desde 5 de abril de 2016 e será implementado durante um ano, sendo aplicado apenas pela Seção de Fraudes do DOJ e não pela procuradoria dos EUA. Após esse primeiro ano de vigência, o DOJ avaliará quão bem sucedido foi o programa piloto, se o mesmo deve seguir sendo implementado e, em caso positivo, se serão necessárias mudanças no programa.
Atender à todos os requisitos do programa piloto não é uma tarefa fácil - muitas das exigências são onerosas. Além disso, não existe garantia de que o DOJ reconhecerá a totalidade dos esforços colaborativos ainda que a empresa tenha cumprido com todos os requisitos.
O lançamento deste programa piloto coloca-se contra os argumentos de um debate significativo sobre os benefícios da divulgação de possíveis violações à FCPA que sejam relatadas ao DOJ. Embora o DOJ afirme com veemência que recompensará a auto-delação e a cooperação, ainda pairam dúvidas quanto à clareza e previsibilidade no que se refere aos benefícios tangíveis que serão oferecidos na prática. Andrew Weissmann, Chefe da Seção de Fraudes do DOJ, que supervisiona e gerencia as investigações e os processos da FCPA, disse que este programa piloto "estabelece uma clara distinção entre os benefícios oferecidos à pessoa que se candidata à delação voluntária em oposição àquelas que optam por esperar até que surjam indícios contra as mesmas para começar a colaborar”. Seu comentário reforça a ideia de que o DOJ está tentando criar incentivos objetivos para que as empresas divulguem possíveis violações à FCPA, que colaborem integralmente com qualquer investigação resultante e que implementem as medidas corretivas apropriadas.
Delação voluntária
Há um bom tempo, o DOJ abraçou a idéia de que a delação voluntária de possíveis violações que se enquadrem nas leis anticorrupção poderia encorajar os promotores a resolverem tais violações por meio de um Acordo de Suspensão Condicional do Processo ("DPA"), de um Acordo de Não Acusação ("NPA") ou até mesmo de uma recusa. Uma delação voluntária deve: (1) ser classificada pelas USSG como tendo ocorrido "antes de uma ameaça iminente de divulgação ou de investigação governamental";1 (2) ser realizada “dentro de um prazo razoavelmente célere após a ciência da possível infração” com o intuito de fazer com que a empresa demonstre prontidão em agir; e (3) conter todos os fatos relevantes e conhecidos sobre a possível violação, incluindo o envolvimento de indivíduos. O DOJ não considerará uma delação como voluntária caso a empresa tenha sido obrigada a realizar a divulgação das informações por obrigação legal ou derivada de acordo ou contrato.
Colaboração total
Muitos dos requisitos do programa piloto para realizar a colaboração são previsíveis, tais como as exigências de conservar, coletar e divulgar documentos relevantes e fornecê-los ao DOJ com atualizações periódicas. No entanto, nem todoss os requisitos são tão claros. Por exemplo, a colaboração integral envolve, entre outras exigências:
Caso empresa julgue impossível atender à quaisquer das exigências do programa piloto devido, por exemplo, à existência de leis internacionais conflitantes, a empresa terá que comprovar tal impossibilidade e o DOJ "avaliará minuciosamente a veracidade" dessas reivindicações.
Medida corretiva oportuna e apropriada
Quando a empresa tiver atendido às duas primeiras exigências, DOJ então avaliará as medidas corretivas a serem adotadas. Embora alguns aspectos daquilo que o DOJ espera em um programa de compliance já tenham sido abordados em acordos anteriores da FCPA, o programa piloto fornece orientação adicional sobre questões específicas. Ao avaliar as medidas corretivas de uma empresa e seu programa de compliance o DOJ tentará determinar se:
Benefícios do programa
Uma empresa que atende a cada uma das três exigências (delação voluntária, colaboração e medidas corretivas) poderá receber uma redução de até 50% da multa prevista nas USSG, e pode vir a ser dispensada da obrigação de nomear um monitor independente. Além disso, caso a empresa não atenda às exigências da delação voluntária mas colabore integralmente e adote medidas corretivas apropriadas e oportunas, poderá qualificar-se a fim de obter uma redução de até 25% da multa.
Pontos a serem considerados
Embora o DOJ tenha declarado reiteradamente nos últimos anos os benefícios da delação voluntária, colaboração e implementação de medidas apropriadas, o programa piloto representa uma tentativa de quantificar estes benefícios. No entanto, o DOJ continua retendo uma discrição significativa em relação à aplicação destes benefícios ao determinar se a empresa de fato atendeu aos inúmeros e onerosos requisitos do programa piloto e qual o crédito que lhe será atribuído. Ao analisar se realment irão se beneficiar de uma participação no programa piloto, as empresas devem considerar diversas variáveis, incluindo:
1 U.S. Sentencing Guidelines § 8C2.5(g)(1).
2 DOJ announces new policy on prosecuting corporate individuals
3 A brave new world – key factors in agreeing a UK DPA and insight into global settlements
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As a general remark, Indonesia has not, at the date of preparing this summary, issued any regulation on hydrogen production, distribution and trade. It is expected that the upcoming New and Renewable Energy Law will provide a legal framework for the exploitation and utilisation of various new energy sources, including hydrogen.
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